terça-feira, maio 23, 2006

6º CAMPEONATO NORDESTINO DE ORNITOLOGIA - NORDESTÃO

REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO NORDESTINO DE ORNITOLOGIA2006

CAPÍTULO I
DO CAMPEONATO

Art. 1º - O Campeonato será realizado na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, e será promovido pelo CLUBE ORNITOLÓGICO DE PERNAMBUCO - COPE, no período de 15 a 19 de junho de 2006 e terá como principal objetivo a escolha dos melhores exemplares da criação nordestina, segundo os padrões da FOB e da OBJO em vigência.

Parágrafo Único – Poderão participar do Campeonato os criadores vinculados a clubes ornitológicos filiados à FOB – Federação Ornitológica Brasileira, com sede nos Estados nordestinos.

Art. 2º - No Campeonato haverá concurso nos seguintes segmentos ornitológicos:
1) Canários de Cor;
2) Canários de Porte; e
3) Híbridos de Canários.

Parágrafo Único – Exemplares inscritos no concurso de quarteto não poderão participar do concurso individual e vice-versa, em todos os segmentos ornitológicos.

Art. 3º - As aves deverão ser inscritas pelos Clubes e só poderão participar com anel do próprio criador e do ano anterior ao da realização do Concurso.

Parágrafo Único – Haverá uma limitação de 2.000 (dois mil) pássaros inscritos, incluídos todos os segmentos (Cor, Porte e Híbridos); Caso o número de inscrições ultrapasse esse limite, serão cortadas as inscrições dos pássaros classificados com menor pontuação, até que seja atingido o limite estabelecido neste parágrafo.

CAPÍTULO II
DOS CONCURSOS
SEÇÃO 1
Canários de Cor

Art. 4º - Nos concursos de canários de cor poderão participar, por clube, no máximo 2 (dois) exemplares na categoria individual e 1 (hum) quarteto, por cor.

§ Primeiro - Poderão ser inscritos os exemplares 1º e/ou 2º classificados no concurso individual e o 1º ou o 2º quarteto classificado no respectivo clube, devendo constar da ata de julgamento assinada pelo clube.

§ Segundo - A pontuação mínima exigida para que o 1º e/ou 2º lugares do clube possam ser inscritos no Campeonato Nordestino é de 86 (oitenta e seis) pontos no concurso individual e de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos no concurso de quartetos. A pontuação deverá constar na ata de julgamento, e ficará sujeita a confirmação pelas planilhas de julgamento.

Art. 5º - Os pássaros serão classificados individualmente ou em quartetos até o 5º lugar e todos os classificados estarão sujeitos à conferência pela Comissão Organizadora.

Art. 6º - Haverá uma classificação geral dos Clubes e dos criadores por pontos, computando-se:


INDIVIDUAIS:
Classificação
Pontuação do Pássaro Pontos para a classificação geral
Campeão > ou = 90 pontos 20
1º < 90 pontos 12
2º > ou = 90 pontos 12
2º < 90 pontos 8
3º 5 4º 3
5º 2



QUARTETOS:
Classificação Pontuação do Quarteto Pontos para a classificação geral
Campeão > ou = 360 pontos 30
1º < 360 pontos 18
2º > ou = 360 pontos 18
2º < 360 pontos 12
3º - 8
4º - 5
5º - 3

Parágrafo Único – Os pontos obtidos pelo mesmo criador que estiver concorrendo por clubes distintos, em nenhuma hipótese serão somados.

SEÇÃO 2
Canários de Porte

Art. 7º - Nos concursos de canários de porte, poderão participar até 03 (três) pássaros no concurso individual e 01 (um) quarteto, por classe (intensos, nevados e fundo branco) para cada raça, por clube.

§ Primeiro - Poderão ser inscritos os exemplares 1º, 2º e/ou 3º classificados no concurso individual e o 1º ou o 2º quarteto classificado no respectivo clube, devendo constar da ata de julgamento assinada pelo clube.

§ Segundo - A pontuação mínima exigida para que o 1º, 2º e/ou 3º lugares do clube possam ser inscritos no Campeonato Nordestino é de 86 (oitenta e seis) pontos no concurso individual e de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos no concurso de quartetos. A pontuação deverá constar na ata de julgamento, e ficará sujeita a confirmação pelas planilhas de julgamento.

Art. 8º - Os pássaros serão classificados individualmente ou em quartetos até o 5º lugar em cada classe e todos os classificados estarão sujeitos à conferência pela Comissão Organizadora.

Art. 9º - Haverá uma classificação geral dos Clubes e dos criadores por pontos, computando-se:

INDIVIDUAIS:
Classificação
Pontuação do Pássaro Pontos para a classificação geral
Campeão > ou = 90 pontos 20
1º < 90 pontos 12
2º > ou = 90 pontos 12
2º < 90 pontos 8
3º > ou = 90 pontos 8
3º < 90 pontos 5
4º - 3
5º - 2

QUARTETOS:
Classificação Pontuação do Quarteto Pontos para a classificação geral
Campeão > ou = 360 pontos 30
1º < 360 pontos 18
2º > ou = 360 pontos 18
2º < 360 pontos 12
3º - 8
4º - 5
5º - 3

Parágrafo Único – Os pontos obtidos pelo mesmo criador que estiver concorrendo por clubes distintos, em nenhuma hipótese serão somados.

SEÇÃO 3
Híbridos de Canários

Art. 10 - Nos concursos de híbridos de canários, poderão participar até 03 (três) pássaros no concurso individual e 01 (um) quarteto em cada classe, de acordo com a nomenclatura oficial vigente, por clube.

§ Primeiro - Poderão ser inscritos os exemplares 1º, 2º e/ou 3º classificados no concurso individual e o 1º ou o 2º quarteto classificado no respectivo clube, devendo constar da ata de julgamento assinada pelo clube.

§ Segundo - A pontuação mínima exigida para que o 1º, 2º e/ou 3º lugares do clube possam ser inscritos no Campeonato Nordestino é de 86 (oitenta e seis) pontos no concurso individual e de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos no concurso de quartetos. A pontuação deverá constar na ata de julgamento, e ficará sujeita a confirmação pelas planilhas de julgamento.

Art. 11 - Os pássaros serão classificados individualmente ou em quartetos até o 5º lugar e todos os classificados estarão sujeitos à conferência pela Comissão Organizadora.

Art. 12 - Haverá uma classificação geral dos Clubes e dos criadores por pontos, computando-se:

INDIVIDUAIS:
Classificação Pontos para a classificação geral
1º 12
2º 8
3º 5
4º 3
5º 2


QUARTETOS:
Classificação Pontos para a classificação geral
1º 18
2º 12
3º 8
4º 5
5º 3


Parágrafo Único – Os pontos obtidos pelo mesmo criador que estiver concorrendo por clubes distintos, em nenhuma hipótese serão somados.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO

Art. 13 - O valor da inscrição será de R$ 5,00 (cinco reais) por pássaro, o qual deverá ser pago no ato da inscrição, da forma que o Clube promotor determinar.

Art. 14 - As inscrições deverão ser efetuadas pelos Clubes participantes, junto ao Clube promotor do Concurso, até o dia 12 de junho de 2006, em ficha própria ou, se o clube promotor dispuser, em meio magnético, com preenchimento obrigatório de todos os campos, os quais ficam com a exclusiva responsabilidade do seu conteúdo.

Parágrafo Único – O formulário de inscrição deverá vir acompanhado da Ata de Julgamento Oficial da FOB, do concurso local, para comprovação das classificações previstas no Capítulo II deste Regulamento, bem como com a comprovação do pagamento das inscrições.

Art. 15 – Em caso de não participação de qualquer Clube, o criador poderá inscrever diretamente com o COPE suas aves classificadas no concurso local, constantes da Ata de Julgamento respectiva, e observando as disposições deste Capítulo.

CAPÍTULO IV
DA ENTREGA DAS AVES

Art. 16 – Os Clubes participantes deverão apresentar seus canários inscritos à Comissão Organizadora, no local da realização do Campeonato, das 09:00 h do dia 15/06/2006 às 18:00 h do dia 16/06/2006.

§ Primeiro – A ordem de engaiolamento será a de chegada dos pássaros ao local do evento, sendo vedado a qualquer criador entrar no salão de exposição sem a autorização do COPE.

§ Segundo – Caberá ao Clube promotor conferir as informações fornecidas no formulário de inscrição, no ato da entrega das aves, tendo plenos poderes para impedir a participação de pássaros que não estejam em perfeito estado de saúde ou que apresentem defeito físico desclassificatório evidente.

§ Terceiro – É expressamente proibido, após o engaiolamento, o manuseio das gaiolas pelos expositores ou convidados.

Art. 17 – As aves ficarão agrupadas na seguinte ordem: por clube, por criador, por cor, por anel, no recinto do Campeonato.

Parágrafo Único – O Clube promotor zelará pelos canários expostos durante a realização do Campeonato. No entanto, não se responsabilizará pela morte, roubo, fuga ou demais sinistros que possam ocorrer durante o evento, devendo, entretanto, envidar todos os esforços necessários para evitar tais ocorrências.

CAPÍTULO V
DO JULGAMENTO

Art. 18 - O julgamento será executado de acordo com as normas da OBJO em vigência por ocasião do Campeonato.

Art. 19 – Os juizes pertencerão ao quadro da OBJO, estando devidamente credenciados.

Art. 20 – O julgamento terá início no dia 17 de junho de 2006, às 08:00 h.

Parágrafo Único – O julgamento poderá ser assistido pelos expositores e seus convidados, não sendo permitido, no entanto, contestar ou interpelar os juizes ou o Clube promotor, de acordo com as normas vigentes da FOB/OBJO.

CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO

Art. 21 – Os Clubes serão premiados, na classificação geral, até o 5º lugar no segmento Canários de Cor e até o 3º lugar no segmento Canários de Porte e os criadores até o 10º lugar na classificação geral no segmento Canários de Cor e até o 5º lugar no segmento Canários de Porte. No segmento ornitológico Híbridos de Canários serão premiados os Clubes e criadores campeões.

Art. 22 – Serão, ainda, premiados os criadores Campeões de Série no segmento Canários de Cor e Campeões de Raça no segmento Canários de Porte, de acordo com a nomenclatura de cada segmento, independentemente da pontuação obtida, somando-se, para esse fim, a pontuação obtida nos concursos individuais e quartetos.

Art. 23 – Em caso de empate, será favorecido o Clube / criador que obtiver maior número de canários campeões. Permanecendo o empate, o que obtiver maior número de canários classificados em 1º lugar; persistindo o empate, o que obtiver o maior número de canários classificados em 2º lugar, e assim sucessivamente.

Parágrafo Único – Para fins deste artigo, os quartetos classificados serão computados como 01 (hum) pássaro.

Art. 24 – Haverá premiação com a Taça Eficiência - Criador para os segmentos do Campeonato Cor e Porte, ao criador que obtiver o melhor índice técnico resultante da divisão entre o total de pontos obtidos e o número de pássaros inscritos. Estarão habilitados a este concurso todos os criadores que inscreverem e tiverem sido julgados, no mínimo, 10 (dez) canários, nos respectivos segmentos. Em caso de empate, fará jus a esta premiação o criador que concorrer com o maior número de pássaros inscritos, nos respectivos segmentos.

Parágrafo Único – Em caso de empate, aplicar-se-á o critério estabelecido no art. 23 e seu parágrafo deste Regulamento.

Art. 25 – Haverá, ainda, premiação com a Taça Eficiência – Clube para os segmentos do Campeonato Cor e Porte, ao Clube que obtiver o melhor índice técnico resultante da divisão entre o total de pontos obtidos pelos seus criadores e o número de pássaros inscritos. Estarão habilitados a este concurso todos os clubes que inscreverem e tiverem sido julgados, no mínimo, 30 (trinta) canários, nos respectivos segmentos. Em caso de empate, fará jus a esta premiação o clube que concorrer com o maior número de pássaros inscritos, nos respectivos segmentos.

Parágrafo Único – Persistindo o empate, aplicar-se-á, também, o critério estabelecido no art. 23 e seu parágrafo deste Regulamento.

Art. 26 – O criador do pássaro que obtiver a maior pontuação no Campeonato receberá o Troféu Melhor Pássaro, nos segmentos Cor, Porte e Híbridos. Em caso de empate, caberá aos juizes do evento decidirem qual o melhor pássaro nos diferentes segmentos.

Art. 27 – A entrega da premiação ocorrerá ao final do julgamento e processamento dos dados, previsto para o dia 18 de junho de 2006.

CAPÍTULO VII
DA VENDA DAS AVES

Art. 28 – A venda dos pássaros expostos será permitida, nas condições deste Regulamento.

Art. 29 – Caberá somente ao Clube promotor a entrega dos pássaros expostos negociados durante o Campeonato. Para tanto, o mesmo verificará os dados de identificação da gaiola e o anel do pássaro, fazendo constar dos controles a saída do mesmo.

§ Primeiro – Incidirá, sobre qualquer transação (venda, troca ou doação), uma taxa de R$ 5,00 (cinco reais) em favor do Clube promotor.

§ Segundo – Essa mesma taxa incidirá por pássaro retirado pelo Expositor, antes do prazo estabelecido no art. 31 deste Regulamento.

Art. 30 – A venda de pássaros que não participaram do Campeonato também será permitida, nos termos estabelecidos pelo Clube promotor, os quais serão previamente divulgados.

CAPÍTULO VIII
DA RETIRADA DAS AVES

Art. 31 – Os pássaros que participaram do Campeonato deverão ser retirados pelo expositor ou seu representante legal, do local do evento, das 08:00 às 12:00 h do dia 19 de junho de 2006, sem exceção para nenhum expositor, sob a supervisão do Clube promotor.
Parágrafo Único – Caberá ao Clube promotor do evento providenciar a imediata retirada dos pássaros que apresentarem sintomas de doença.

CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES

Art. 32 – A infração de qualquer dispositivo do presente Regulamento, bem como todos e quaisquer atos que visem ludibriar a boa fé do juiz no julgamento, serão passíveis de punição.

§ Primeiro – Os expositores que fizerem uso externo de corantes artificiais nos pássaros expostos ou outras fraudes devidamente comprovadas, serão punidos com eliminação de todos os seus exemplares expostos.

§ Segundo – Os expositores que se dirigirem ofensivamente ao juiz ou dirigentes do Clube promotor, discordando de julgamentos ou atos lesivos a estes, também serão passíveis da punição prevista no parágrafo anterior.

§ Terceiro – Caberá ao Clube promotor receber denúncias, por escrito, de irregularidades previstas e não previstas neste Regulamento, julgar os recursos impetrados e fixar punições.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 – Quaisquer danos causados no local do Campeonato por expositor, convidado, dependente ou funcionário seu, serão de inteira responsabilidade do Clube a que são vinculados.

Art. 34 – Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora da Exposição, baseando-se sempre no Regulamento da FOB/OBJO vigente.


Recife, setembro / 2005.