quinta-feira, maio 03, 2007

VEJA AQUI O REGULAMENTO DO 7º NORDESTÃO


REGULAMENTO DO VII CAMPEONATO NORDESTINO DE CANÁRIOS DE COR E PORTE NORDESTÃO 2007


CAPÍTULO I

DO CAMPEONATO

Art. 1º - O Campeonato será realizado na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, e será promovido pela SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO SALVADOR – S.O.S. , no período de 13 a 17 de junho de 2007 e terá como principal objetivo a escolha dos melhores exemplares da criação Nordestina, segundo os padrões da FOB – FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA DO BRASIL e da OBJO – ORDEM BRASILEIRA DE JUÍZES DE ORNITOLOGIA em vigência.

Parágrafo Primeiro - Poderá participar do Campeonato os criadores vinculados a clubes ornitológicos filiados à FOB – Federação Ornitológica do Brasil, com sede nos Estados Nordestinos.

Parágrafo Segundo – Todos os Clubes e Criadores inscritos deverão estar cadastrados no VOLOSOFT –
www.volosoft.com.br , site oficial do Concurso e da FOB – Federação Ornitológica do Brasil, através do qual serão computados os resultados em tempo presente (on line).

Art. 2º - No Campeonato haverá concurso nos seguintes segmentos ornitológicos:

1) Canários de Cor.
2) Canários de Porte.
3) Híbridos de Canárias com Pássaros Alienígenas (Tarim da Venezuela, Pintassilgo Português, etc.).

Parágrafo Primeiro - Exemplares inscritos no concurso de quarteto não poderão participar do concurso individual e vice-versa, em todos os segmentos ornitológicos.

Parágrafo Segundo - É terminantemente proibida a participação de Híbridos de Canárias com
Pássaros Silvestres da Avifauna Nacional, por determinação do IBAMA.

Art. 3º - As aves deverão ser inscritas pelos Clubes e só poderão participar com anel do próprio criador e do ano de 2006.

Parágrafo Único – Haverá uma limitação de 2.500 (dois mil e quinhentos) pássaros inscritos, incluídos todos os segmentos (Cor, Porte e Híbridos de Canárias com Pássaros Alienígenas). Caso o número de inscrições ultrapasse esse limite, serão cortadas as inscrições dos pássaros classificados com menor pontuação, até que seja atingido o limite estabelecido neste parágrafo. A possibilidade de aumento deste limite, fica exclusivamente a critério da organização do evento, bem como da disponibilidade de gaiolas .

CAPÍTULO II

DOS CONCURSOS

SEÇÃO 1

Canários de Cor

Art. 4º - Nos concursos de canários de cor poderão participar, por Clube, no máximo 2 (dois) exemplares na categoria individual e 1 (hum) quarteto, por cor.

Parágrafo Primeiro - Poderão ser inscritos os exemplares 1º e/ou 2º classificados no concurso individual e o 1º ou o 2º quarteto classificado no respectivo clube, devendo constar da Ata de Julgamento assinada pelo(s) Juiz(es).

Parágrafo Segundo - A pontuação mínima exigida para que o 1º e/ou 2º lugares do Clube possam ser inscritos no Campeonato é de 86 (oitenta e seis) pontos no concurso individual e de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos no concurso de quartetos. A pontuação deverá constar na Ata de Julgamento, e ficará sujeita a confirmação pelas planilhas de julgamento.

Art. 5º - Os pássaros serão classificados individualmente ou em quartetos até o 5º lugar e todos os classificados estarão sujeitos à conferência pela Comissão Organizadora.

Art. 6º - Haverá uma Classificação Geral por Clubes e por Criadores por pontos, computando-se:

INDIVIDUAIS:

Classificação
Pontuação do Pássaro
Pontos para a classificação geral
Campeão
> ou = 90 pontos
20

< 90 pontos
12

08


05


03


02

QUARTETOS:

Classificação
Pontuação do Quarteto
Pontos para a classificação geral
Campeão
> ou = 360 pontos
30

< 360 pontos
18


12


08


05


3

Parágrafo Único – Os pontos obtidos pelo mesmo criador que estiver concorrendo por clubes distintos, em nenhuma hipótese serão somados.

SEÇÃO 2

Canários de Porte

Art. 7º - Nos concursos de canários de porte, poderão participar até 02 (dois) pássaros no concurso individual e 02 (dois) quartetos para cada raça, por clube.

Parágrafo Primeiro - Poderão ser inscritos os exemplares 1º e/ou 2º classificados no concurso individual e o 1º e / ou 2º quartetos classificado no respectivo clube, devendo constar da Ata de Julgamento assinada pelo Juiz.

Parágrafo Segundo - A pontuação mínima exigida para que o 1º e 2º lugares do clube possam ser inscritos no Campeonato é de 86 (oitenta e seis) pontos no concurso individual e de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos no concurso de quartetos. A pontuação deverá constar na Ata de Julgamento, e ficará sujeita a confirmação pelas planilhas de julgamento.

Art. 8º - Os pássaros serão classificados individualmente ou em quartetos até o 5º lugar em cada classe e todos os classificados estarão sujeitos à conferência pela Comissão Organizadora.

Art. 9º - Haverá uma Classificação Geral por Clubes e por Criadores por pontos, computando-se:

INDIVIDUAL:

Classificação
Pontuação do Pássaro
Pontos para a classificação geral
Campeão
> ou = 90 pontos
20

< 90 pontos
12


08


05


03


02

QUARTETO:

Classificação
Pontuação do Quarteto
Pontos para a classificação geral
Campeão
> ou = 360 pontos
30

< 360 pontos
18


12


08


05


03

Parágrafo Único – Os pontos obtidos pelo mesmo criador que estiver concorrendo por clubes distintos, em nenhuma hipótese serão somados.

SEÇÃO 3

Híbridos de Canárias com Pássaros Alienígenas

Art. 10º - Nos concursos de Híbridos de Canárias com Pássaros Alienígenas, poderão participar até 03 (três) pássaros no concurso individual e 02 (dois) quartetos em cada classe, de acordo com a nomenclatura oficial vigente, por clube.

Parágrafo Primeiro - Poderão ser inscritos os exemplares 1º, 2º e/ou 3º classificados no concurso individual e o 1º e/ou 2º quartetos classificados no respectivo clube, devendo constar da Ata de Julgamento assinada pelo Juiz.

Parágrafo Segundo - A pontuação mínima exigida para que o 1º, 2º e/ou 3º lugares do clube possam ser inscritos no Campeonato é de 86 (oitenta e seis) pontos no concurso individual e de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos no concurso de quartetos. A pontuação deverá constar na Ata de Julgamento, e ficará sujeita a confirmação pelas planilhas de julgamento.

Art. 11º - Os pássaros serão classificados individualmente ou em quartetos até o 5º lugar e todos os classificados estarão sujeitos à conferência pela Comissão Organizadora.

Art. 12º - Haverá uma Classificação Geral dos Clubes e por Criadores por pontos, computando-se:

INDIVIDUAL:

Classificação
Pontuação do Pássaro
Pontos para a classificação geral
Campeão
> ou = 90 pontos
20

< 90 pontos
12


08


05


03


02

QUARTETO:

Classificação
Pontuação do Quarteto
Pontos para a classificação geral
Campeão
> ou = 360 pontos
30

< 360 pontos
18


12


08


05


03

Parágrafo Único – Os pontos obtidos pelo mesmo criador que estiver concorrendo por clubes distintos, em nenhuma hipótese serão somados.


CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 13º - O valor da inscrição será de R$ 5,00 (cinco reais) por pássaro, o qual deverá ser pago no ato da inscrição, por depósito na Conta Corrente 8.439-5, Bradesco, Agência 3650-1, em nome da SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO SALVADOR, enviando-se um Fax do comprovante de depósito pelo número (71) 3386-8499, ou através de pagamento em cheque ou espécie no ato da entrega dos pássaros.

Art. 14º - As inscrições deverão ser efetuadas pelos Clubes participantes , junto à S.O.S. – SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO SALVADOR , até o dia 11 de junho de 2006 , em formulário próprio anexo a este Regulamento (Anexo III) que deverá ser reproduzido quantas vezes seja necessário para completar a inscrição e enviado à S.O.S. – Sociedade Ornitológica do Salvador pelo e-mail
antoniocmsoares@terra.com.br até a meia-noite do dia 11/06/07 ou pelo Fax (71) 3386-8499 até as 19:30 horas do dia 11/06/07..

Parágrafo Único – O formulário de inscrição deverá vir acompanhado da Ata de Julgamento Oficial da FOB, do concurso local, para comprovação das classificações previstas no Capítulo II deste Regulamento, bem como com a comprovação do pagamento das inscrições.

Art. 15º – Em caso de não participação de qualquer Clube, o criador poderá inscrever diretamente com a S.O.S. – Sociedade Ornitológica do Salvador suas aves classificadas no concurso local, constantes da Ata de Julgamento respectiva, e observando as disposições deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
DA ENTREGA DAS AVES

Art. 16º – Os Clubes participantes deverão apresentar seus canários inscritos à Comissão Organizadora, no local da realização do Campeonato, CLUBE RECREATIVO CAMPOMAR, localizado em Salvador – Bahia, à Rua do Campomar, s/n, Avenida Octávio Mangabeira, Praia de Jaguaribe, Bairro de Piatâ, das 09:00 às 17:00 horas dos dias 13 e 14/06/2007 (quarta e quinta-feira).

Parágrafo Primeiro – A ordem de engaiolamento será a de chegada dos pássaros ao local do evento, sendo vedado a qualquer criador entrar no recinto da exposição sem a autorização da S.O.S. – SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO SALVADOR.

Parágrafo Segundo – Caberá à S.O.S. – SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DOSALVADOR conferir as informações fornecidas no formulário de inscrição, no ato da entrega das aves, tendo plenos poderes para impedir a participação de pássaros que não estejam em perfeito estado de saúde ou que apresentem defeito físico desclassificatório evidente.

Parágrafo Terceiro – Os representantes credenciados por cada clube participante terão os dias 13 e 14/06/07 para prepararem seus pássaros para Concurso. Após este preparo as gaiolas serão lacradas e ficará terminantemente proibido o seu manuseio pelos expositores e / ou convidados.

Art. 17º – As aves ficarão agrupadas na seguinte ordem: por clube, por criador, por cor, por anel, no recinto do Campeonato.

Parágrafo Único – A S.O.S. – SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO SALVADOR zelará pelos pássaros expostos durante a realização do Campeonato. No entanto, não se responsabilizará pela morte, furto, fuga ou demais sinistros que possam ocorrer durante o evento, devendo, entretanto, envidar todos os esforços necessários para evitar tais ocorrências.



CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO

Art. 18º - O julgamento será executado de acordo com as normas da OBJO – Ordem Brasileira de Juízes de Ornitologia em vigência por ocasião do Campeonato.

Art. 19º – Os juizes pertencerão ao quadro da OBJO – Ordem Brasileira de Juízes de Ornitologia, e estarão devidamente credenciados.

Art. 20º – O julgamento terá início no dia 15 de junho de 2007, às 08:00 horas e será encerrado após o término do julgamento do Best in Show, no dia 16/06/07.

Parágrafo Único – O julgamento poderá ser assistido pelos expositores e seus convidados, não sendo permitido, no entanto, contestar ou interpelar os juizes, de acordo com as normas vigentes da FOB – Federação Ornitológica do Brasil e da OBJO – Ordem Brasileira de Juízes de Ornitologia.

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

Art. 21º – Os Clubes serão premiados com TROFÉUS, na Classificação Geral, até o 5º lugar nos Segmento Canários de Cor, Canários de Porte e Híbridos de Canárias com Pássaros Alienígenas e os Criadores também com TROFÉUS até o 10º lugar na Classificação Geral nos mesmos Segmentos.

Art. 22º – Serão, ainda, premiados com TROFÉUS os criadores Campeões de Série no segmento Canários de Cor e Campeões de Raça no segmento Canários de Porte, de acordo com a nomenclatura de cada segmento, independentemente da pontuação obtida, somando-se, para esse fim, a pontuação obtida nos concursos individuais e quartetos.

Art. 23º – Em caso de empate, será favorecido o Clube / Criador que obtiver maior número de canários Campeões. Permanecendo o empate, o que obtiver maior número de canários classificados em 1º lugar; persistindo o empate, o que obtiver o maior número de canários classificados em 2º lugar, e assim sucessivamente.

Parágrafo Único – Para fins deste artigo, os quartetos classificados serão computados como 01 (hum) pássaro.

Art. 24º – Haverá premiação com a Taça Eficiência - Criador para os Segmentos de Canários Cor, Canários de Porte e Híbridos de Canárias com Pássaros Alienígenas, aos criadores que obtiverem os melhores índices técnicos resultantes da divisão entre o total de pontos obtidos e o número de pássaros inscritos. Estarão habilitados a este concurso todos os criadores que inscreverem e tiverem sido julgados, no mínimo 10 (dez) pássaros, nos respectivos segmentos. Em caso de empate, fará jus a esta premiação o criador que concorrer com o maior número de pássaros inscritos, nos respectivos segmentos.

Parágrafo Único – Caso ainda persista o empate, aplicar-se-á o critério estabelecido no art. 23 e seu parágrafo deste Regulamento.

Art. 25º – Haverá, ainda, premiação com a Taça Eficiência – Clube para os Segmentos de Canários de Cor, Canários de Porte e Híbridos de Canárias com Pássaros Alienígenas, ao Clube que obtiver o melhor índice técnico resultante da divisão entre o total de pontos obtidos pelos seus criadores e o número de pássaros inscritos. Estarão habilitados a este concurso todos os clubes que inscreverem e tiverem sido julgados, no mínimo, 30 (trinta) canários, nos respectivos segmentos. Em caso de empate, fará jus a esta premiação o clube que concorrer com o maior número de pássaros inscritos, nos respectivos segmentos.

Parágrafo Único – Persistindo o empate aplicar-se-á, também, o critério estabelecido no Art. 23º e seu parágrafo deste Regulamento.

Art. 26º – Os criadores dos pássaros Campeões (com 90 pontos ou mais) em todos os Segmentos serão premiados individualmente com Medalhas de Campeão. Para cada Quarteto Campeão será conferida apenas uma medalha.

Art. 27º – O criador do pássaro que for escolhido pelos Juízes como o melhor dentre aqueles que obtiverem maior pontuação no Campeonato receberá o Troféu Melhor Pássaro (BEST IN SHHOW), nos Segmentos Canários de Cor, Canários de Porte e Híbridos de Canárias com Pássaros Alienígenas.

Art. 28º – A entrega da premiação ocorrerá na Festa de Entrega de Prêmios, cuja participação será por adesão, no dia 16/06/07, às 20:30 horas, em local a ser divulgado.

CAPÍTULO VII

DA VENDA DE AVES

Art. 29º – A venda dos pássaros que participarem do Concurso será permitida, nas condições deste Regulamento.

Art. 30º – Caberá somente à S.O.S. – Sociedade Ornitológica do Salvador, através de seus prepostos, a entrega dos pássaros que participaram do Concurso, negociados durante o Campeonato. Para tanto, o mesmo verificará os dados de identificação da gaiola e o anel do pássaro, fazendo constar dos controles a saída do mesmo.

Parágrafo Primeiro – Incidirá, sobre qualquer transação ( venda, troca ou doação) , uma taxa de R$ 5,00 (cinco reais) em favor da S.O.S. - Sociedade Ornitológica do Salvador, a ser paga no ato da retirada do pássaro do recinto.
Parágrafo Segundo – Essa mesma taxa incidirá por pássaro retirado pelo Expositor, antes do prazo estabelecido no art. 32º deste Regulamento.

Art. 31º – A venda de pássaros não participantes do Campeonato também será permitida, em área destinada a este fim (Área de Vendas), nos termos estabelecidos pela S.O.S. - Sociedade Ornitológica do Salvador, constantes no Anexo IV deste Regulamento..

CAPÍTULO VIII

DA RETIRADA DAS AVES

Art. 32º – Os pássaros que participaram do Campeonato deverão ser retirados pelo expositor ou seu representante legal, do local do evento, a partir das 12:00 horas do dia 17 de junho de 2007, sob a supervisão de um preposto da S.O.S. – Sociedade Ornitológica do Salvador.

Parágrafo Primeiro – Algumas exceções poderão ser abertas para Clubes de cidades distantes e que comprovadamente tenham passagens aéreas ou terrestres já emitidas.

Parágrafo Segundo – Caberá à S.O.S.-Sociedade Ornitológica do Salvador providenciar a imediata retirada dos pássaros que apresentarem sintomas de doença.

CAPÍTULO IX

DAS PENALIDADES

Art. 33º – A infração de quaisquer dispositivos do presente Regulamento, bem como todos e quaisquer atos que visem ludibriar a boa fé do juiz no julgamento, serão passíveis de punição.

Parágrafo Primeiro – Os expositores que fizerem uso externo de corantes artificiais nos pássaros expostos ou outras fraudes devidamente comprovadas, serão punidos com eliminação de todos os seus exemplares expostos.

Parágrafo Segundo – Os expositores que se dirigirem ofensivamente aos Juízes ou dirigentes da S.O.S. – Sociedade Ornitológica do Salvador, discordando de julgamentos ou que pratiquem atos lesivos a estes, também serão passíveis da punição prevista no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro – Caberá à S.O.S. – Sociedade Ornitológica do Salvador receber denúncias, por escrito , de irregularidades previstas e não previstas neste Regulamento, julgar os recursos impetrados e fixar punições.




CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º – Quaisquer danos causados no local do Campeonato por expositor, convidado, dependente ou funcionário seu, serão de inteira responsabilidade do Clube a que são vinculados.

Art. 35º – Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora da Exposição, baseando-se sempre no Regulamento da FOB – Federação Ornitológica do Brasil / OBJO – Ordem Brasileira de Juízes de Ornitologia, vigente.

Art. 36º - Ao inscrever pássaros para o VII Campeonato Nordestino de Canários de Cor e Porte os Clubes e Criadores automaticamente aceitam integralmente as normas contidas neste Regulamento.



CAPÍTULO XI

DA REVISTA

Art. 37º - A S.O.S. – Sociedade Ornitológica do Salvador editará durante o Campeonato a REVISTA DO VII NORDESTÃO com artigos inéditos e não inéditos e publicidade aberta, cujos preços estão contidos no Anexo V deste Regulamento.

CAPÍTULO XII

DOS ANEXOS

Art. 38º - Fazem parte deste Regulamento 05 (cinco) anexos:

ANEXO I – CRONOGRAMA DO CAMPEONATO
ANEXO II – LAYOUT DO ESPAÇO DA EXPOSIÇÃO
ANEXO III - FORMULÀRIO DE INSCRIÇÃO DE PÁSSAROS
ANEXO IV - REGULAMENTAÇÃO DA ÁREA DE VENDAS DE PÁSSAROS
ANEXO V - PREÇOS DE PUBLICIDADE NA REVISTA DO NORDESTÃO 2007


Salvador, 01 de Abril de 2007.


Antônio Carlos Martins Soares
Presidente da S.O.S.Sociedade Ornitológica do Salvador







ANEXO I


CRONOGRAMA:

11/06/07 - Último dia para inscrição dos pássaros.
12/06/07 - Terça-feira – Montagem da Exposição.
13 e 14/06/07 - Quarta e Quinta-feira - Recepção e preparação das aves.
15 e 16/06/07 - Sexta-feira e Sábado – Julgamento das aves.
16/06/07 - Sábado – Festa de premiação dos vencedores.
17/06/07 - Domingo – Retirada das aves após as 12:00 horas.

Torneio Aberto de Periquitos Ondulados Australianos da ABCP - Associação Baiana de Criadores de Psitacídeos – será realizado simultaneamente com o VII NORDESTÃO, no mesmo recinto.

JUÍZES:

- Luiz Beraldi Fachini Beraldi – Cor.
- João Francisco Basile da Silva – Cor.
- Arnaldo Silva Araújo – Cor e Porte.
- Renato Uchoa – Periquitos Ondulados Australianos.

LOCAL

CLUBE RECREATIVO CAMPOMAR
Ginásio de Esportes
Rua do Campomar, s/n – Avenida Octávio Mangabeira
Praia de Jaguaribe – Bairro de Piatã
SALVADOR - BAHIA

ANEXO II
Layout do recinto da exposição

VII CAMPEONATO NORDESTINO DE CANÁRIOS DE COR E PORTE - NORDESTÃO 2007
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO DE PÁSSAROS


ANEXO IV

PREÇOS E CONDIÇÕES DA ÁREA DE VENDAS DE PÁSSAROS E INSUMOS
CONDIÇÕES GERAIS
1 – Serão disponibilizados 12 stands com dimensões aproximadas de 3 m X 3 m.
2 – Serão utilizadas 04 (quatro) estantes por stand, cada uma comportando 08 (oito) gaiolas.
3 – Cada stand terá 32 Gaiolas de Acasalamento (seis comedouros).
4 – A capacidade máxima permitida é de 08 (oito) pássaros por gaiola.
5 – EM NENHUMA CIRCUNSTANCIA SERÁ PERMITIDO O USO DE VOADEIRAS OU GAIOLA INDIVIDUAL NOS STANDS DE VENDAS.
6 – A alimentação e higiene das gaiolas ficarão por conta do locador.
7 – Não é obrigatória a compra integral dos stands, podendo, portanto haver vários
locatários em um mesmo stand.
8 – Serão fornecidos lacres e caixinhas para transporte de pássaros aos locatários.

PREÇOS
STAND FECHADO – R$ 500,00 -32 gaiolas – 256 pássaros
MEIO STAND - R$ 300,00 -16 gaiolas – 128 pássaros
GAIOLA - R$ 20,00 – 01 gaiola - 008 pássaros

RESERVAS E PAGAMENTOS
Reservas pelos e-mails:
antoniocmsoares@terra.com.br, alexbopino@gmail.com , ou pelos telefones (71) 3386-8499, 9981-2844 e 8164-9559.
Depósito na Conta Corrente 8.439-5 – Bradesco – Ag. 3650-1 – em nome da Sociedade Ornitológica do Salvador.



ANEXO V

REVISTA DO NORDESTÃO 2007

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A REVISTA DO NORDESTÃO 2007 terá tamanho A4, capa em papel couchê de 230 g, impressão 4X4 cor, miolo em 48 páginas papel couchê de 90 g, impressão 1X1 cor e 4 páginas impressão colorida 4X4 cor, papel couchê 90 g.
TIRAGEM
A Tiragem é de 1.000 (hum mil) exemplares e será distribuída aos associados da S.O.S. – Sociedade Ornitológica do Salvador, todos os Clubes do Nordeste, interessados em geral e durante o Campeonato Brasileiro em Itatiba – SP a todos os demais Clubes brasileiros e sul-americanos (este ano o Mundial -HS é em S. Paulo) e aos criadores que lá comparecerem.
CONTEÚDO
Serão veiculados artigos de renomados canaricultores brasileiros, Resultado do Campeonato da S.O.S. – SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO SALVADOR e após o encerramento do Campeonato será encartado o resultado do NORDESTÃO 2007 e entregue a todos os presentes. Em seguida o resultado também será impresso pela gráfica, passando a fazer parte da Revista.
PREÇOS
01 Contra-capa externa - R$ 1.000,00
02 Contra-capas internas - R$ 600,00 cada.
04 Páginas coloridas - R$ 300,00 cada ou
06 ½ Páginas coloridas - R$ 200,00 cada ou
06 ¼ Página colorida - R$ 120,00 cada
06 Páginas preto e branco - R$ 200,00 cada
06 ½ Páginas preto e branco – R$ 120,00 cada
06 ¼ Página preto e branco - R$ 80,00 cada.

4 Comments:

At sábado, 05 maio, 2007, Anonymous Anônimo said...

caro Arelano assunto revista
queria saber com quem e como para
participar da revista com a propaganda do Canaril Nando Reis
um abraço

 
At sábado, 05 maio, 2007, Anonymous Anônimo said...

NAndo,

Entra em contato com Antonio Carlos nos tels informados e/ou mail dele ou comigo.

alexbopino@gmail.com

Alex Pino

 
At sábado, 05 maio, 2007, Blogger Arelano said...

Nando,

Na postagem encontrará, os telefones de Antonio Carlos e Alex Pino, que são os responsáveis por isso.
Um grande abraço de

Arelano

 
At terça-feira, 26 junho, 2007, Blogger Vínicius Lessa said...

Meu tio, e aí ganhou tudo no nordestão???

 

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